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Piso nacional da enfermagem: governo define data e pagamento em parcelas

Cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas. Estados, distrito federal e municípios deverão implementar o piso nacional da enfermagem

Estados, distrito federal e municípios deverão implementar o piso nacional da enfermagem
Estados, distrito federal e municípios deverão implementar o piso nacional da enfermagem - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/07/2023, às 15h31

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O Ministério da Saúde divulgou que está em fase de implementação do piso nacional da enfermagem e que o valor já será incluído no contracheque dos profissionais a partir de agosto. O pagamento será realizado em nove parcelas ao longo deste ano. A decisão de liberar o pagamento do piso foi tomada após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionar a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões destinados a esse fim.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, excluindo aquelas de natureza pessoal. Esse processo contou com um amplo levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, com o objetivo de determinar os valores a serem repassados para cada ente da federação.

A metodologia de repasse e o monitoramento da implementação do piso serão conduzidos por um grupo de trabalho composto por representantes de diferentes pastas do governo federal, coordenados pela Casa Civil, sob a supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República.

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Estados, distrito federal e municípios deverão implementar o piso nacional da enfermagem

A definição do novo piso nacional da enfermagem, estabelecido pela Lei nº 14.434, estava suspensa desde setembro de 2022, por decisão do ministro Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.

Agora, com a liberação dos recursos, os estados, Distrito Federal e municípios, bem como as entidades privadas que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão implementar o piso nacional, observando o limite dos recursos recebidos da assistência financeira prestada pela União.

O piso nacional da enfermagem estabelece os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), R$ 3.325 para técnicos de enfermagem (70% do piso) e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras (50% do piso).

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