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Piso salarial da enfermagem: STF conclui julgamento; Veja o que ficou decidido

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem nacional para quem trabalha tanto no setor público quanto no privado

Lula ao lado de profissional da enfermagem
Lula ao lado de profissional da enfermagem - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/07/2023, às 17h26

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Na noite da última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem nacional. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

A decisão estabelece que o piso salarial também se aplica aos servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, o pagamento será proporcional à jornada de trabalho.

No entanto, houve um impasse na votação em relação aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, venceu e determina que o pagamento do piso seja estabelecido por meio de uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados.

O objetivo é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Em casos excepcionais, poderão ser aplicados outros valores. Além do relator, os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça também votaram a favor da proposta de Barroso.

Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator, defendendo que o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, com base em negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o princípio do "negociado sobre o legislado". Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento de Toffoli.

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Piso salarial da enfermagem: valores

O piso salarial nacional para enfermeiros, seja os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou via regime estatutário, foi estabelecido em R$ 4.750, conforme a Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem receberão, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). A lei estabelece que o piso salarial é válido tanto para trabalhadores do setor público quanto privado.

No ano passado, o pagamento do piso salarial foi suspenso pelo STF devido à falta de recursos para garantir o pagamento aos profissionais. No entanto, essa suspensão foi revertida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para repassar aos estados e municípios, possibilitando o pagamento do piso.

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Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde dos estados e municípios, limitando os valores recebidos ao montante repassado pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado devido a divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

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