PL exige que as empresas públicas ou de economia mista devem disponibilizar, no minimo 3%, dos estágios remunerados para deficientes
O PL 4.617/20 (Projeto de Lei) propõe que as empresas públicas e de economia mista reservem, pelo menos, 3% das vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência.
O deputado Ney Leprevost (PSD-PR), autor do PL, afirma que o poder público precisa agir como garantidor dos direitos das pessoas com deficiência.
"A deficiência não pode ser, em nenhuma hipótese, motivo para discriminação e exclusão. Pelo contrário, espera-se da contratação de uma pessoa com deficiência o mesmo que se espera de qualquer outra, ou seja, dedicação, profissionalismo, assiduidade", explica o parlamentar.
*trechos com reprodução Agência Câmara de Notícias
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