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Prazo para declaração do imposto de renda 2022 termina em duas semanas

Saiba quem precisa declarar e quais são os rendimentos tributáveis no imposto de renda 2022. Receita Federal alerta para golpe sobre restituição do IR

Imposto de renda 2022: declaração pode ser feita via computador ou celular
Imposto de renda 2022: declaração pode ser feita via computador ou celular - Divulgação/Agência Brasil

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 15/05/2022, às 13h58

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Você teve ganhos acima de R$ 28,5 mil no ano passado de rendimentos tributáveis? Se a resposta for sim, esse é um dos motivos que geram a obrigação de declarar o imposto de renda 2022. O prazo para enviar o informe à Receita Federal termina em 31 de maio, em duas semanas. Para não cair na malha fina por falta de informação, é preciso entender o que é tributável. Antes, porém, confira quais são os outros fatores que exigem a declaração.

Segundo o governo federal, deve informar os ganhos obtidos em 2021 todo cidadão que: recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; ou tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Também está obrigado a fazer o imposto de renda 2022 quem operou em bolsas de valores; possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021; teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita; recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural; ou passou à condição de residente no Brasil em 2021.

A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. Com a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir da autenticação via contas do Portal Gov.br, o procedimento ficou muito mais simples, pois o sistema traz automaticamente quase todas as informações em posse da Receita Federal. Para isso, é preciso elevar a conta do portal Gov.br para os níveis prata ou ouro. Veja como fazer isso aqui.

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Imposto de renda 2022: rendimentos tributáveis

A lista de ganhos tributáveis é imensa, mas o JC Concursos relaciona abaixo alguns dos principais:

  • Salário
  • Férias
  • Horas extras
  • Participação dos empregados nos lucros das empresas
  • Benefícios da previdência complementar
  • Remuneração obtida por ser síndico de condomínio
  • Prestação de serviço de transporte e assemelhados
  • Representante comercial autônomo
  • Acidente de trabalho
  • Restituição da contribuição previdenciária
  • Aluguéis recebidos por residente e não residente
  • Pagamento ao locador
  • Pensão paga por acordo ou decisão judicial
  • Indenização por morte
  • Indenização por danos morais
  • Rendimentos de empréstimos
  • Rescisão de contrato de trabalho
  • FGTS pago pelo ex-empregador

Golpe da restituição do imposto de renda 2022

A Receita Federal voltou a alertar sobre um golpe online envolvendo a restituição do imposto de renda, que vai começar em 31 de maio para quem recolheu mais imposto do que deveria em 2021. Criminosos estão se aproveitando da situação para aplicar um novo golpe, com envio de e-mail com link malicioso para diversos contribuintes.

A fraude consiste em convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda. O órgão federal alerta que não envia mensagem desse tipo, portanto não clique nos links nem preencha seus dados.

+Vale a pena antecipar a restituição do imposto de renda em 2022? Entenda

"Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br", informou o órgão por meio de nota divulgada neste domingo (15).

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