Caso o MEI não regularize a sua situação, ele pode ter o seu CNPJ cancelado e ter a dívida no cadastro da DAU
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 31/08/2021, às 09h44
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para os microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com o órgão federal. Com a prorrogação, os MEI têm até o dia 30 de setembro para fazer acordos. Cerca de 1,8 milhão de pessoas, com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores, ainda estão com a situação pendentes.
Se os MEI não quitarem os tributos em atraso, ou não parcelados, os microempreendedores serão incluídos no cadastro da Dívida Ativa da União. A inscrição na DAU gera cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Além disso, o microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. Ou seja, ele deve perder o seu CNPJ.
Outra consequência da dívida inserida na DAU é o aumento no valor do débito. Quem tem pendência com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos jurídicos da União com o processo. Já em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal.
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Os débitos podem ser consultados no Programa Gerador do DAS. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
*trechos com informações da Agência Brasil
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