É possível antecipar o 13º salário, geralmente pago em duas parcelas até 20 de dezembro. Saiba como e quem tem direito a receber a gratificação natalina
O 13º salário é um dos principais direitos trabalhistas e é pago em duas parcelas: a primeira deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda, até 18 de dezembro. Porém, caso você esteja com as finanças apertadas, é possível antecipar o 13º salário agora.
O benefício, conhecido também como gratificação natalina, corresponde a um salário adicional no final do ano e é devido aos:
Aposentados e pensionistas, porém, já receberam o 13º salário deste ano de forma antecipada. O repasse foi feito até junho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demais beneficiários têm a chance de embolsar a grana antes, mas para isso terão de recorrer aos seus bancos. Continue a leitura para saber as condições e como pedir.
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O salário extra não surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. O trabalhador só passou a ter direito ao benefício em 13 de julho de 1962, quando foi sancionada a Lei 4.090/62 pelo então presidente João Goulart.
A divisão do pagamento em duas vezes começou em 1965, mas só em 1988 o repasse foi estendido a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Dez anos depois, em 1998, o pagamento foi garantido aos servidores públicos.
Porém, apenas quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa pode receber o valor integral no final do ano. Quem trabalhou menos tempo faz jus à quantia proporcional, de acordo com os meses laborais.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
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O serviço de antecipação do benefício é ofertado pelos principais bancos e as condições básicas são: receber o salário, aposentadoria ou pensão na instituição financeira em que der entrada no pedido; pagar de forma integral, em uma única parcela, quando o empregador depositar o 13º salário; e solicitar pelos canais oficiais do banco, seja via internet banking, aplicativo para smartphone ou presencialmente nas agências.
Existem requisitos extras em alguns bancos, como limite de data para fazer o requerimento (o Banco Bradesco só aceita pedidos até 31/10/2022, por exemplo), imposição de valor mínimo e máximo para retirada (a Caixa Econômica Federal só libera de R$ 500,00 a R$ 20 mil, por exemplo), entre outras exigências.
Além disso, vale ressaltar que a transação é feita mediante empréstimo, portanto haverá a cobrança de juros, ainda que mais baixos por conta da garantia de pagamento. Em geral, quando a empresa deposita a gratificação na conta do trabalhador, o próprio banco já desconta o débito e quita a dívida. Veja abaixo as condições específicas das principais instituições bancárias:
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