Uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Lula e publicada nesta terça regulamenta as apostas esportivas, sobre as quais incidirão impostos para as empresas e os vencedores
Uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) marca um novo capítulo na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecido como mercado de bets.
Uma das principais alterações trazidas pela MP é a necessidade de concessão para participação no mercado de apostas, que agora fica condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, não havendo mais limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.
Com esse objetivo, será criada, por meio de decreto, uma secretaria responsável por analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado de apostas esportivas, que possui um potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu durante quatro anos sem uma estrutura regulatória adequada.
O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, enfatizou que, apesar de tardia, a regulamentação é de suma importância para trazer segurança e transparência ao mercado. Ele destacou que, atualmente, coexistem no país empresas que aderem às melhores práticas internacionais, em conformidade com as regulamentações e tributações justas, e outras que operam à margem das regras em busca de vantagens.
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A nova medida visa coibir a atuação das empresas oportunistas e proporcionar um ambiente mais seguro e regulamentado para todos os atores do mercado. Com a regulamentação virá a taxação. As empresas regulamentadas serão taxadas em 18% pelo governo federal.
Elas deverão destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, para a chamada Gross Gaming Revenue (GGR). A arrecadação do governo proveniente do GGR será dividida da seguinte forma:
A medida provisória também estabelece a tributação sobre os prêmios obtidos pelos jogadores, que será de 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
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Outra mudança significativa trazida pela MP é a proibição das empresas de apostas de participarem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição.
Essa proibição visa coibir a manipulação de resultados, conforme destacou a ministra dos Esportes, Ana Moser, enfatizando a importância de preservar a integridade esportiva. Diversos jogadores já foram penalizados por cometerem pênaltis ou faltas após acordos com apostadores em troca de dinheiro.
Além disso, a medida provisória também estabelece que as empresas de apostas deverão destinar uma contrapartida para publicidade e marketing, com o objetivo de conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico.
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