Ganhou um presente e não gostou? Saiba que a troca não é um direito garantido por lei, mas cortesia de algumas lojas. Conheça as orientações do Procon
O Natal passou, mas muitas pessoas continuam com presentes que não gostaram ou que não servem. Nesse caso, é importante saber que a troca não é um direito garantido por lei, mas sim uma cortesia que algumas lojas oferecem. Continue neste post e veja as dicas do Procon.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória se o produto apresentar defeitos. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
No entanto, muitas lojas oferecem a troca de presentes mesmo que eles não apresentem defeitos. Essa é uma forma de fidelizar o cliente e evitar que ele se decepcione com a compra.
Para que a troca seja feita, o consumidor deve apresentar a nota fiscal do produto. Caso a compra tenha sido feita pela internet, o cliente também deve ter em mãos o comprovante de entrega.
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A nota fiscal é um documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Ela é a garantia do consumidor, pois permite que ele exija a troca ou a devolução do produto caso ele apresente defeitos.
A nota fiscal pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet.
Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Esse documento deve ser colocado junto ao pacote.
Portanto, se você recebeu um presente que não gostou ou que não serve, não deixe de exigir a nota fiscal. Esse documento é essencial para que você possa fazer a troca.
As compras online são cada vez mais comuns, mas é importante saber quais são seus direitos como consumidor. Se você se arrependeu de uma compra feita pela internet, saiba que tem até 7 dias para cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online. Isso significa que você pode desistir da compra sem precisar justificar o motivo, desde que a comunicação seja feita em até 7 dias a partir do recebimento do produto.
Para cancelar a compra, você deve entrar em contato com a loja online e informar sua decisão. A loja deve devolver o valor total da compra, inclusive o frete, no prazo máximo de 10 dias.
Se você se arrependeu de uma compra online, não perca tempo. Entre em contato com a loja e solicite o cancelamento da compra. Você tem até 7 dias para isso.
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