As vítimas de trânsito tem direito apenas aos recursos de origem do DPVAT, que tem uma cobertura limitada a diversos fatores
Há um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que altera o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto é o PL 3.125/21 que ainda está em fase de tramitação.
De acordo com a proposta, que também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz irá determinar, segundo o caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Inclusive, terá previsão do pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.
O autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), destaca que, apesar da legislação já assegurar o pagamento de indenização através do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos), “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.
“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma conclui Ribeiro.
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O PL ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos motorizados ou pela sua carga e as pessoas transportadas ou não nos veículos. O seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa do acidente.
De acordo com o Código Nacional de Trânsito, só tem direito ao DPVAT os acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Deste modo, acidentes provocados por bicicletas, barcos e trens não têm a cobertura do seguro.
A indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
Confira abaixo em quais situações o seguro obrigatório não é aplicado:
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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