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Projeto de Lei na Câmara obriga motorista bêbado ou drogado indenizar vítimas de trânsito

As vítimas de trânsito tem direito apenas aos recursos de origem do DPVAT, que tem uma cobertura limitada a diversos fatores

Projeto de Lei na Câmara obriga motorista bêbado ou drogado indenizar vítimas de trânsito
Projeto de Lei na Câmara obriga motorista bêbado ou drogado indenizar vítimas de trânsito - Freepik

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/01/2022, às 15h38

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Há um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que altera o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto é o PL 3.125/21 que ainda está em fase de tramitação. 

De acordo com a proposta, que também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz irá determinar, segundo o caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Inclusive, terá previsão do pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), destaca que, apesar da legislação já assegurar o pagamento de indenização através do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos), “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma conclui Ribeiro. 

O PL ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que é o DPVAT e a sua cobertura

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos motorizados ou pela sua carga e as pessoas transportadas ou não nos veículos. O seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa do acidente. 

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, só tem direito ao DPVAT os acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Deste modo, acidentes provocados por  bicicletas, barcos e trens não têm a cobertura do seguro. 

A indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Confira abaixo em quais situações o seguro obrigatório não é aplicado: 

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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