O projeto de lei sobre a remuneração de mediadores não concursados ainda será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados
O deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) propôs o Projeto de Lei 223/23, que garante a remuneração dos mediadores e conciliadores mesmo quando eles excedem o percentual de audiências fixado pelo tribunal. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados e pretende inserir a medida no Código de Processo Civil.
Atualmente, a Lei de Mediação determina que as partes envolvidas devem remunerar os mediadores, mas os necessitados têm direito à gratuidade. Por outro lado, o Código de Processo Civil determina que conciliadores e mediadores não-concursados devem receber pagamento de acordo com a tabela fixada pelo tribunal.
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Os tribunais devem credenciar mediadores e conciliadores não-concursados e estabelecer um percentual mínimo de audiências não remuneradas para atender os processos em que a gratuidade é necessária.
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No entanto, o deputado Teixeira argumentou que os mediadores não devem ficar sem remuneração caso atuem exclusivamente em processos de gratuidade, e que a lei determina a remuneração dos profissionais como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias.
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Segundo o parlamentar, a remuneração poderá ser regulamentada pelos tribunais, mas é devida alguma forma de retribuição pelo trabalho prestado. O projeto de lei tem como objetivo garantir a remuneração aos mediadores e conciliadores, mesmo em casos de processos nos quais há gratuidade, sem obstruir o acesso à justiça pelos necessitados.
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