Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que obriga DPVAT a pagar funeral de vítimas de acidente de trânsito; seguro deve destinar até R$ 2,7 mil
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/06/2022, às 17h45
Um projeto que obriga o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a pagar o funeral de vítimas de trânsito foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Veja detalhes.
O Projeto de Lei 2960/21 é de autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que prevê que o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil ao herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.
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O seguro DPVAT que foi criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país e tem como foco amparar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.
Atualmente a lei prevê o pagamento do valor de R$ 13,5 mil por vítima em caso de morte ou invalidez permanente. Além de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.
Segundo publicação da Agência Câmara, o parecer do relator, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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