Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1165/23 que propõe inclusão gastos relacionados a cão guia na lista de deduções do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1165/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de despesas relacionadas à aquisição, treinamento, alimentação, acomodação e cuidados veterinários de cães-guia na lista de deduções permitidas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
De acordo com a proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10.000 a cada cinco anos para a compra de cão-guia, mas esse período pode ser reduzido em caso de falecimento comprovado do animal anteriormente adquirido. Quanto ao treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será de R$ 1.500.
O texto em análise modifica a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa legislação já permite a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, dos gastos com saúde e parte das despesas com educação em instituições oficiais, entre outros itens.
O autor da proposta, deputado Celso Sabino (União-PA), defende as alterações, argumentando que os cães-guia são essenciais para a inclusão social de pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial, já que proporcionam autonomia e independência para realizar atividades cotidianas.
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O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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