Novo sistema permite emissão de NFS-e de forma simplificada. A migração do sistema será obrigatória somente para o MEI e não se aplicará a outros tipos de empresas
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) até 1º de setembro de 2023.
A decisão foi tomada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que suspende a obrigatoriedade prevista para começar em 3 de abril de 2023.
A partir de setembro de 2023, os MEIs só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), não sendo mais permitida a emissão de notas pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica da cidade local.
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A migração do sistema será obrigatória somente para o MEI e não se aplicará a outros tipos de empresas. Os contribuintes dessa modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica nos sistemas locais continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, clicando em "NFS-e MEI" no menu lateral do site.
O novo sistema permitirá que o Microempreendedor Individual emita a NFS-e de forma simplificada e sem custo em todo o território nacional. Para isso, o MEI precisará apenas preencher três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
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