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Prouni: candidatos têm até HOJE para se inscrever na lista de espera; saiba como

Candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do Prouni têm até esta quarta-feira (28) para realizar inscrição; veja

Estudantes
Estudantes - Canva - Lista de espera do Prouni tem inscrição aberta até hoje
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/09/2022, às 08h54

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Os candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até esta quarta-feira (28) para realizar a inscrição na lista de espera. 

O Programa oferta bolsas de 100% para quem comprovar renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa e 50% para quem possui renda de até três salários mínimos por pessoa.

Uma das novidades desta edição é a inclusão de alunos de escolas particulares que não receberam bolsas. Também foram alterados os critérios de seleção dos candidatos. As candidaturas devem ser feitas numa base competitiva, ampla e afirmativa. Portanto, de acordo com cada opção selecionada, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos.

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Saiba como se inscrever 

Para se inscrever, os candidatos precisam acessar a página do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). O resultado da lista de espera será divulgado no dia 3 de outubro. De 3 a 7 de outubro, os selecionados precisarão comprovar suas informações. 

Como comprovar as informações? 

A comprovação das informações prestadas na hora da inscrição é feita por meio de uma lista de documentos. Veja abaixo: 

Dados do estudante e de sua família:

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Identidade militar;
  • (RG) Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira funcional;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Documentos necessários para a comprovação de residência: 

  • Contas de: Água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, porém, deverá ser com firma do proprietário reconhecida em cartório;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal;
  • Contracheque;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Comprovantes de: Rendimento, separação, divórcio, óbito, pensão alimentícia, ensino médio, laudo médico e atestado médico.

Veja a lista completa clicando aqui

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