Contribuintes têm menos tempo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; Saiba qual a data limite e como realizar procedimento
Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Saber como realizar o informe de rendimentos referente ao ano de 2022 e observar a data limite pode evitar problemas.
O atraso na entrega da declaração, resulta em multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração.
No caso das vendas de ações, passa a ser obrigatório informar os valores quando ultrapassam mais de R$ 40 mil. Nos anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa obrigava o investidor declarar.
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A entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) está esgotando, e os contribuintes têm até às 23h59, do dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal não deu nenhum indicativo de que esse prazo poderia ser estendido; por isso, é importante observar a data limite.
Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo:
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