MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Qual o prazo final para enviar declaração do Imposto de Renda 2023?

Contribuintes têm menos tempo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; Saiba qual a data limite e como realizar procedimento

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/04/2023, às 17h45

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Saber como realizar o informe de rendimentos referente ao ano de 2022 e observar a data limite pode evitar problemas. 

O atraso na entrega da declaração, resulta em multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração. 

No caso das vendas de ações, passa a ser obrigatório informar os valores quando ultrapassam mais de R$ 40 mil. Nos anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa obrigava o investidor declarar.

+ Salário de qualquer valor penhorado para pagar dívidas? Veja decisão do STJ

Qual o prazo final?

A entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) está esgotando, e os contribuintes têm até às 23h59, do dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal não deu nenhum indicativo de que esse prazo poderia ser estendido; por isso, é importante observar a data limite. 

Saiba como fazer declaração 

Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Calendário de restituição 

As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo: 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Veja quem precisa declarar

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.