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Salário de qualquer valor penhorado para pagar dívidas? Veja decisão do STJ

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que salário de qualquer valor pode ser penhorado para o pagamento de dívidas; Saiba todos os detalhes

Juiz batendo o martelo
Juiz batendo o martelo - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/04/2023, às 16h40

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagamento de dívidas, desde que não afete a subsistência do devedor e de sua família. 

Até então, a penhora de salário só era permitida para aqueles que ganhavam mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) ou em caso de pensão alimentícia. A decisão alterou o artigo 833 do Código de Processo Civil. 

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que a imposição do limite não reflete a realidade do país. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso no qual o credor pedia a penhora de R$ 8.500 mensais do salário do devedor para quitar uma dívida de R$ 110 mil.

Noronha afirmou em julgamento realizado no último dia 19 de abril, que a "fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo".

O caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5. Ainda cabe recurso à decisão, que pode ter impacto em outros processos que consideraram o limite de 50 salários mínimos. 

Noronha, que é relator do caso, decidiu permitir a penhora mensal de R$ 8.500 do salário do devedor para quitar uma dívida de R$ 110 mil originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. 

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Veja como votou os ministros 

Assim, a Corte Especial do STJ decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5, o que pode ter um impacto em outros processos que consideraram esse limite. Votos contra o limite mínimo foram dados por Noronha, Martins, Benjamin, Fernandes, Cueva, Falcão, Andrighi e Vaz, enquanto votos a favor do limite mínimo foram dados por Araújo, Salomão, Marques, Gallotti e Ferreira. Ainda cabe recurso à decisão.

Afinal, o que pode ser penhorado? 

Veja seguir o que pode ser penhorado e a ordem preferencial, segundo levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo. 

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • Outros direitos.

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