Muitos contribuintes ainda têm dúvidas em relação à necessidade de realizar a declaração estando na malha fina do Imposto de Renda. Conheça as regras
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/04/2022, às 21h12
Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 precisam ficar atentos ao novo prazo do Fisco. A Receita Federal anunciou a prorrogação da declaração dos ganhos obtidos em 2021, que passou de 29 de abril para 31 de maio. Muitos cidadãos ainda têm dúvidas em relação a se precisa declarar o imposto quando está na malha filha. Entenda as regras.
A nova data foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (5) e consta na Instrução Normativa nº 2.077. Até o mês de março, a Receita contabilizou a entrega de quase 6 milhões de declarações do IRPF. Até o final do prazo, a expectativa é de que, até o prazo final, sejam entregues 34,1 milhões de declarações.
A malha fina acontece quando a Receita Federal identifica alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco. Neste caso, a declaração fica retida pela Receita até que as pendências sejam resolvidas.
No entanto, mesmo nesta situação, quem está na malha fina precisa realizar a declaração, isto é, preencher uma declaração retificadora e corrigir os dados ou apresentar documentos, que possam comprovar a pendência apontada.
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Nesta situação, o contribuinte deverá usar o programa da Receita para corrigir a declaração original, conforme os apontamentos encontrados no portal e-CAC e enviá-la novamente. Caso não esteja confiante para realizar a operação, você pode contar com a ajuda de um contador para resolver essa pendência.
Além do novo prazo para o recebimento das declarações, o pagamento da primeira parcela ou de cota única pelo débito automático sofreu alteração e passou de 10 de abril para 10 de maio.
No caso das declarações enviadas após o dia 10 de maio, o contribuinte deverá realizar o pagamento com DARF, que pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita.
O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer:
Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
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