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Reforma eleitoral ganha força e deve incluir novas regras e transporte grátis

Congresso Nacional enfrenta desafio de aprovar reforma eleitoral com mudanças nas regras a tempo de implementá-las nas eleições municipais de 2024

Eleitor na cabine de votação
Eleitor na cabine de votação - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/09/2023, às 10h02

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O relógio está correndo, e o Congresso Nacional enfrenta o desafio de aprovar a reforma eleitoral com mudanças nas regras a tempo de implementá-las nas eleições municipais de 2024. 

Um primeiro passo foi dado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, quando aprovou uma minirreforma eleitoral. No entanto, esta reforma ainda aguarda votação no Senado para se tornar efetiva.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara abrange dois projetos distintos: um deles se concentra em alterações nas regras da Lei da Ficha Limpa, enquanto o outro se dedica a mudanças nas regras gerais das eleições e nos procedimentos dos partidos.

Além disso, a Câmara também está em discussão sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe anistiar partidos políticos que não cumpriram as cotas de candidaturas de negros e mulheres nas eleições passadas. Esta PEC também traz novas regulamentações para tais candidaturas.

Dentre os principais impactos dessas propostas em tramitação, destacam-se:

  • Compartilhamento de campanhas entre diferentes partidos;
  • Proibição de candidaturas coletivas;
  • Possibilidade de transporte público gratuito durante as eleições;
  • Flexibilização no uso de recursos públicos em campanhas eleitorais;
  • Alterações significativas nas candidaturas de negros e mulheres;
  • Mudanças nas quotas de representação de mulheres e negros no Legislativo;
  • Redução no período de inelegibilidade.

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Veja detalhes da minirreforma 

A recente minirreforma eleitoral trouxe uma mudança significativa ao permitir a realização de campanhas conjuntas entre candidatos a vereador e deputado de diferentes partidos, independentemente de estarem filiados à mesma federação partidária.

Essa medida autoriza esses candidatos a colaborarem na criação de materiais de propaganda eleitoral e compartilharem sedes de campanha. No entanto, ela impõe uma restrição importante: o impedimento de repasse de recursos financeiros entre esses candidatos.

Conforme a nova norma, o pagamento pelos materiais de campanha deve ser efetuado por um dos candidatos, e a prestação de contas relacionada a esses gastos será de responsabilidade exclusiva da candidatura que assumiu os custos.

Proibição de candidaturas coletivas e transporte gratuito 

A minirreforma eleitoral também prevê que as eleições futuras não poderão mais incluir candidaturas coletivas. Atualmente, essa modalidade permite que um candidato seja o líder da chapa, enquanto outras pessoas são eleitas para colaborar nas decisões e ações conjuntas. 

Essa prática era autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os deputados que conduziram a tramitação da minirreforma optaram por barrar esse tipo de candidatura.

Conforme o texto aprovado na minirreforma, estados e municípios agora deverão disponibilizar serviços públicos de transporte coletivo gratuito durante o dia das eleições, seja de forma direta ou indireta. 

O projeto de lei estipula que as autoridades locais poderão, em colaboração com a Justiça Eleitoral, isto é, criar linhas de transporte especiais para atender regiões mais afastadas dos locais de votação e utilizar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo durante o período eleitoral.

Veja outros pontos 

A minirreforma eleitoral introduz diversas mudanças relevantes no cenário político. Agora, os partidos têm a autorização para usar recursos do fundo partidário na compra e aluguel de imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves, bem como em sua manutenção. Essa verba, proveniente do poder público, sustenta o funcionamento dos partidos políticos.

Para efetuar gastos com aeronaves e barcos, os partidos devem apenas comprovar que esses bens estão sendo usados em serviço da sigla. A minirreforma também elimina as prestações de contas parciais, que antes traziam transparência aos gastos durante campanhas eleitorais.

Além disso, a reforma estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário devem ser destinados a candidaturas de mulheres e negros, mas esse percentual pode ser maior, dependendo da proporção de candidaturas registradas. 

Esse aspecto é considerado positivo por especialistas e parlamentares, embora vá contra a PEC da Anistia, que propõe um repasse menor, fixando-o em 20% para mulheres e negros, sem considerar a proporção.

A PEC também prevê uma reserva de cadeiras para mulheres nas assembleias estaduais, câmaras municipais e na Câmara dos Deputados, com o objetivo de atingir 20% de representação feminina até 2026. 

Atualmente, 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados são ocupadas por mulheres. No entanto, mesmo com essa mudança, a bancada feminina desejava uma cota ainda maior, dada a ausência de vereadoras em mais de 900 cidades.

Outra mudança importante proposta na minirreforma está relacionada à Lei da Ficha Limpa, alterando o período de inelegibilidade para políticos que perdem o mandato. 

No cenário atual, um político cassado na Câmara fica inelegível pelo restante do mandato por mais oito anos. Com a minirreforma, esse período de inelegibilidade seria reduzido para apenas oito anos após a perda do mandato, diminuindo a restrição.

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