A votação da PEC da reforma administrativa está agendada para os dias 14 e 15 de setembro
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/09/2021, às 13h49
O relator da PEC da reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição), o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o relatório para comissão especial do texto. Conforme o parlamentar já havia comentado anteriormente, a proposta sofreu algumas alterações em relação ao texto original entregue pelo governo federal em setembro de 2020. Dentre as principais alterações, o grande destaque é a manutenção da estabilidade para todos os servidores públicos.
Outras alterações que podem ser destacadas são a exclusão da possibilidade de vínculo de experiência como uma etapa do concurso público, principal via de ingresso no funcionalismo; desligamento de servidores estáveis em cargos considerados obsoletos e o fim de vantagens para funções de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos.
O relatório de Oliveira Maia também garante a preservação dos direitos adquiridos dos servidores públicos atuais ou admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
De acordo com o relator, das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, ele acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Maia destaca que, se o texto original enviado pelo governo federal fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais "teriam o mesmo destino dos dinossauros".
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“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública", explica Maia.
Confira os principais trechos do relatório apresentado pelo relator Arthur Oliveira Maia:
Considerado o tema mais polêmico da reforma administrativa, o relatório de Maia decidiu excluir o trecho que retirava a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ele, a manutenção da estabilidade é o instrumento que defende os cidadãos.
"O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista", explica.
No texto original, a estabilidade seria exclusiva para as carreiras típicas de Estado, como policiais, auditores fiscais da Receita Federal e alguns cargos da carreira jurídica como procuradores e juízes.
Apesar de concordar em manter a estabilidade, o texto prevê o desligamento de servidores alocados em cargos considerados desnecessários e/ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. Porém, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator ainda manteve no texto uma proposta original da reforma administrativa, em que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
O parecer de Maia redefine as atividades de cargos exclusivos do Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. O relatório aponta que os cargos exclusivos do Estado são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
Os funcionários com os cargos com as características acima não podem ter contratos temporários, nem redução da jornada de trabalho ou remuneração. Baseados nisso, a legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.
Também não atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Este dispositivo, mantido pelo relator para outras carreiras, é um dos itens da PEC mais criticados por deputados da oposição. Em uma audiência pública, representantes de policiais afirmaram que temiam a entrega de serviços de segurança para iniciativa privada.
Maia colocou regras específicas para avaliar o desempenho dos servidores. "A avaliação de desempenho não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços", afirmou.
No trecho alterado, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de medir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Além disso, a outra finalidade da avaliação é adotar medidas para aumentar o desempenho considerado insatisfatório. O parecer destaca que o procedimento observará os meios e as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas atribuições.
Vale ressaltar que ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
O relatório da reforma administrativa de Maia prevê o final de uma série de vantagens para cargos e carreiras que não estavam na proposta original entregue pelo Executivo. De acordo com o texto,ficam vedadas:
As novas regras vão ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos, membros dos tribunais e conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.
Arthur Oliveira Maia explicou por que não incluiu membros do Judiciário ao acolher a chamada emenda anti privilégio. "Ontem recebemos aqui parecer da Casa informando que a emenda era inconstitucional por abranger outros Poderes. Tomei a seguinte deliberação: mantive a presença de nós deputados. Não me sinto à vontade de fazer a reforma sem incluir os parlamentares. Mas em relação aos outros Poderes, remeto a decisão para o plenário da comissão", disse.
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:
+++ O JC Concursos acompanha as principais informações e debates sobre a reforma administrativa
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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