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Restituição de imposto para quem recebe pensão alimentícia: Você tem direito?

Contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram imposto de Renda podem solicitar ressarcimento; Saiba os detalhes

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/03/2024, às 10h42

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A Defensoria Pública da União (DPU) esclareceu que os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda têm o direito de solicitar o ressarcimento do tributo. Isso envolve a retificação da declaração do IR de anos anteriores e, em alguns casos, a solicitação da devolução de impostos pagos a mais.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e termina às 23h59min59s de 31 de maio. Este ano, espera-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações, em comparação com as 41.151.515 entregues no ano anterior.

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Pensão alimentícias isentas de impostos 

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, pois o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes, conforme entendimento unânime dos ministros do STF. 

Esta decisão é considerada fundamental para evitar a bitributação, que além de ser inconstitucional, prejudica as pessoas mais vulneráveis e viola seus direitos fundamentais.

Desde essa decisão do Supremo Tribunal Federal, a DPU acompanha o caso e orientado que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive enviando recomendações à Receita Federal para garantir esse direito.

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Veja como declarar recebimento de pensão 

Segundo publicação da Agência Brasil, a partir da decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como "rendimentos isentos e não tributáveis". 

Portanto, aqueles que declararam esses valores como "rendimentos tributáveis" nos últimos cinco anos precisam retificar suas declarações para garantir a restituição do imposto pago a mais. Qualquer diferença a restituir será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores.

No entanto, para os pagadores de pensão alimentícia, não houve mudanças. Eles continuam a declarar o valor anualmente e podem deduzir até 100% do montante pago como pensão, desde que a pensão seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. Além disso, despesas com saúde ou educação também podem ser deduzidas, desde que estabelecidas por acordo judicial.

Restituição do Imposto de Renda 2024

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.

Quem precisa declarar?

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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