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Revelada lista de erros que levam à malha fina do IRPF 2023; Descubra agora!

Prazo final para entrega da declaração do IRPF 2023 encerra às 23h59 do dia 31 de maio; saiba a lista de erros que podem levar contribuinte à malha fina

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/05/2023, às 09h44

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Os contribuintes que necessitam fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 precisam ficar atentos no momento de digitar e preencher as informações para evitar erros e não arriscar cair na malha fina

Quando a declaração passa por essa situação, a Receita Federal realiza uma análise mais minuciosa com o intuito de verificar pendências e possíveis erros. Se isso ocorrer, o contribuinte pode receber a restituição em atraso, além do risco de ser multado. 

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Qual o prazo final? 

O prazo final para entrega da declaração está esgotando, o contribuinte tem até às 23h59 do dia 31 de maio para realizar a entrega do documento. Esta é a data estipulada para Receita para o envio de declarações sem pagar a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Faltando apenas 14 dias, um total de 15,6 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda de Pessoa Física) ainda não foram entregues, o que significa o percentual de cerca de 40% do número total esperado pelo Fisco. A entrega fora da data estipulada acarretará multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. 

Saiba como evitar cair na malha fina 

Antes do contribuinte começar a realizar a declaração, é necessário fazer a juntada de documentos, além de conferir todas as informações para não resultar em inconsistência de dados e gerar futuramente uma dor de cabeça. 

A não familiaridade com o sistema da Receita ou a falta de atenção pode gerar prejuízos. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Confira lista com os 10 erros mais comuns:

  • Problemas de digitação;
  • Omissão de rendimentos com aluguel;
  • Declaração de rendimento na ficha errada;
  • Não informar rendimento de dependentes;
  • Confundir dependente e alimentando;
  • Abater valor maior do que o acordo judicial; 
  • Dedução indevida de despesas médicas;
  • Gastos com educação;
  • Confundir PGBL com VGBL;
  • Não declarar o custo de aquisição da ação.

Ser transparente e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que possam gerar dedução, ajuda a evitar problemas. 

Além de revisar a declaração antes de realizar o envio, identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital. 

E ainda evitar a inclusão de dependentes em duas declarações, incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como o filho que recebe pensão de ex-cônjuge. 

Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar o contribuinte cair na malha fina. 

Quem precisa declarar? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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