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Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023

Receita Federal ainda não deu detalhes sobre o Imposto de Renda 2023, ano passado, o prazo de entrega da declaração foi adiado para 31 de maio

Um celular aberto com o site da Receita Federal
Um celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/01/2023, às 13h31

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A Receita Federal ainda não divulgou detalhes sobre o Imposto de Renda 2023, mas como a tabela do IR até o momento não teve alterações, as regras são as mesmas do ano passado. 

Como a tabela de isenção não sofre alterações desde 2016, um novo grupo de brasileiros passará a pagar o IRPF 2023 a partir do reajuste do salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional e aplicado este ano, com valor de R$1.302. 

A partir disso, quem ganha um salário mínimo e meio por mês começará a pagar o IR em 2023. Segundo a tabela, que não é reajustada desde 2016, apenas as pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 estão isentas. 

Quem ganha um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 1.953, precisará passar a acertar as contas com o Leão e também terá desconto na folha de pagamento. Atualmente, o profissional que recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 paga a alíquota mínima do imposto, de 7,5% sobre a renda. 

Ano passado, a declaração teve prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa que gera a declaração não pôde ser baixado. O prazo de entrega chegou a ser adiado para 31 de maio. 

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Veja quem precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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