MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Salário atrasado pode causar dano moral ao trabalhador; Veja decisão do TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, decidiu que pagar salário atrasado causa dano moral ao trabalhador, que tem direito a receber indenização

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/02/2023, às 20h25

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, decidiu que pagar salário atrasado causa dano moral ao trabalhador, que tem direito a receber indenização. No caso analisado pelos magistrados, a empresa atrasava o pagamento de forma reiterada, o que ensejou a punição.

A decisão reformou o julgamento realizado em 1º grau, que indeferiu o pedido da trabalhadora. A enfermeira alegou no processo que o atraso na quitação dos salários comprometeu a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e da sua família, o que criou um estado permanente de apreensão. “Toda a situação me trouxe inúmeros prejuízos, entre eles, o fato de não me permitir acumular riquezas ou fazer um pé de meia”, declarou a autora da ação.

Ao analisar o recurso, os desembargadores integrantes da 2ª Turma do TRT-5 entenderam que os atrasos reiterados no vencimento geraram transtornos na vida da trabalhadora e violaram sua honra e dignidade. "Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados", afirma trecho da decisão.

+Nota Fiscal Paulista sorteia R$ 6,7 milhões em breve! Saiba como concorrer

Valor arbitrado por dano moral ao trabalhador

O relator do acórdão no TRT-5, desembargador Renato Simões, sustentou que o repasse reiterado do pagamento do salário atrasado enseja dano moral presumido. Sendo assim, a enfermeira tem direito a ser indenizada pelos prejuízos suportados.

“O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória”, ressaltou o relator.

Quanto à quantificação da indenização, os desembargadores da 2ª Turma pontuaram que deveriam ser observados aspectos atinentes à real gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do agente infrator e o caráter educativo da pena. “Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R $3 mil, conforme praticado por esta Turma nestes casos, aplicando-se, ainda, a Súmula 439 do TST”, finalizou o relator Renato Simões. Ainda cabe recurso da decisão.

+Bibliotecas mais bonitas do mundo: Brasil entra na lista

*com informações do TRT-5

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.