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Saque calamidade do FGTS: vítimas de enchentes podem sacar até R$ 6,2 mil

Moradores de cidades afetadas pelas fortes chuvas têm direito a resgatar dinheiro do saque calamidade quando decretado estado de emergência; veja como sacar

Saque calamidade: casas na Bahia atingidas por enchente
Saque calamidade: casas na Bahia atingidas por enchente - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/01/2022, às 20h15 - Atualizado às 20h47

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Saque calamidade. Esse é o nome do benefício disponibilizado pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, para trabalhadores afetados por desastre natural que tenha atingido a área onde reside. O dinheiro tem origem na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, apenas quem tem saldo no FGTS pode fazer o saque.

Contudo, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural - como algumas cidades do sul da Bahia e do Estado de Minas Gerais fizeram recentemente.

Muitos baianos e mineiros tiveram suas casas e comércios destruídos por conta das fortes chuvas que atingiram as regiões entre o final de 2021 e o início deste ano, provocando alagamentos e inundações. Em cada um dos estados, cerca de 30 mil pessoas ficaram desabrigadas e o número de mortes foi superior a 20.

Diante desse triste cenário, a Caixa liberou o saque calamidade para diversas cidades devastadas. Entre elas: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabuna, Itororó, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas, na Bahia, e Águas Formosas e Machacalis, em Minas.

O que é um desastre natural?

Dão direito ao saque calamidade as seguintes situações:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Como fazer o saque calamidade do FGTS?

Como dito anteriormente, antes de acionar a Caixa Econômica Federal, o interessado deve se certificar de que foi decretado estado de calamidade pública pelo governo local. Após a habilitação do município, o dinheiro pode ser obtido de maneira simples.

A solicitação do saque calamidade pode ser feita pelo celular de forma online por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Há um limite de saque. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220. A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Quem preferir sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial, deve levar a documentação abaixo indicada:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura;
  • Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Caso a cidade onde reside não tenha sido habilitada para o saque calamidade, clique aqui e verifique se tem direito a outros benefícios sociais, como o saque pis/pasep, o Vale Gás ou mesmo o Auxílio Brasil, todos já liberados.

+++Acompanhe as principais informações sobre os benefícios sociais no JC Concursos.

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