A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) promulgou nesta quinta-feira, 30 de junho, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria a Polícia Penal paulista. A iniciativa atende a um pedido antigo da categoria
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 30/06/2022, às 21h22
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) promulgou nesta quinta-feira, 30 de junho, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria a Polícia Penal paulista. Desta forma, os servidores da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) que atuam como Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária se tornam policiais penais.
A iniciativa atende a um pedido antigo da categoria. A Polícia Penal passa a ser uma unidade de segurança pública vinculada à SAP, adequando a Constituição Estadual à Federal. O próximo passo será a regulamentação da categoria. "Existe todo um trabalho pela frente para que a gente defina atribuições e estabeleça critérios de ascensão profissional", afirmou o secretário de Estado da Administração Penitenciária, o coronel Nivaldo Restivo.
Os Policiais Penais vão substituir os Policiais Militares no serviço de acompanhamento de transporte de presos. A PM também deixará de cumprir escalas nas escoltas para audiências judiciais, tratamento médico fora de presídios ou transferências de unidades. Desta forma, os policiais militares serão remanejados para reforçar o patrulhamento ostensivo nas cidades do interior e da Baixada Santista.
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Recentemente, o governo de São Paulo anunciou investimentos para a SAP. No final de maio, foram nomeados 1.593 novos agentes de escolta e vigilância. Além disso, também houve a liberação de 132 novos veículos para a secretaria e foi autorizada a contratação de outros 416 profissionais para atuação no sistema prisional. Serão:
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A PEC que cria a nova categoria foi aprovada por unanimidade pela Alesp em dois turnos no último dia 23. O texto altera a Constituição do Estado de São Paulo, que agora integra a Polícia Penal ao quadro da polícia paulista, composta também pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Leia abaixo trecho do novo texto:
"Artigo 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A:
“Artigo 143-A – À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
§ 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.
§ 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.”
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