O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Saiba quem tem direito e como pedir
O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil, proporcionando uma reserva financeira para auxiliar aqueles que enfrentam o desafio da demissão. Com o intuito de ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre esse benefício, apresentamos as respostas para cinco perguntas essenciais que todo trabalhador deve saber antes de solicitar o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um suporte financeiro oferecido pelo governo brasileiro para ajudar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa a passar pelo período de desemprego enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. É uma espécie de rede de segurança financeira que proporciona um alívio temporário durante essa fase desafiadora.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:
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O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima corresponde ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320,00.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, de forma contínua ou alternada, dependendo da quantidade de meses trabalhados:
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O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um período específico, que aumenta conforme o benefício é demandado novamente:
O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.
O requerimento pode ser registrado, ainda, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O dinheiro é creditado automaticamente na conta (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício. O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa Econômica Federal.
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