O Senado realizou duas alterações da lei do Fundeb enviada pela Câmara, como a lista de profissionais beneficiados com o recurso e proibição de transferências para quem não é da educação
Na última quarta-feira (15), o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que modifica as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com as alterações do PL feitas pelos senadores, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
A legislação adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre as etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Ademais, o texto indica quais profissionais da rede básica de ensino poderão ser beneficiados com o dinheiro.
O texto altera a lista de profissionais que poderão ganhar até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Ao invés de utilizar os profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LCB), como indica a lei do Fundeb permanente, a nova legislação específica quem terá direito aos recursos, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Segundo a lista, têm direito ao direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
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Além disso, a proposta também cria uma exceção à proibição de que o dinheiro do Fundeb não possa ser transferido a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos. Os senadores argumentam que este dispositivo foi criado para oferecer mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais.
O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Passou a ser um fundo permanente e ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, além de alterar a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.
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