Estados terão um ano para elaborar esses planos, que incluem medidas como monitoramento de agressores, expansão de delegacias especializadas, entre outros
Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto que estabelece a obrigatoriedade de os estados e o Distrito Federal apresentarem a cada 10 anos um plano de metas para combater a violência contra a mulher. Esse plano será requisito para os estados terem acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos.
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O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, retornará para nova análise na Casa devido às alterações realizadas pelos senadores. Uma das principais mudanças foi a ampliação do escopo do projeto, que inicialmente se restringia às situações de violência doméstica e familiar, mas agora abrange qualquer tipo de violência contra a mulher.
A relatora do projeto, senadora Janaína Farias (PT-CE), acolheu uma emenda para garantir que o acesso aos recursos federais seja condicionado à implementação de medidas abrangentes de combate à violência contra a mulher em todos os âmbitos.
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Conforme o projeto, os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano, a partir da sanção da lei, para elaborar e aprovar seus planos de metas. Esses planos deverão incluir medidas como programa de monitoramento eletrônico de agressores, expansão das delegacias de atendimento à mulher e programas de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores.
Além disso, o plano deverá definir um órgão responsável pelo monitoramento e coordenação da rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher.
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