Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe facilitar e trazer mais segurança jurídica para casais na separação de bens; Veja detalhes
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe facilitar e trazer mais segurança jurídica para casais quando o assunto é a separação de bens. A medida, aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, altera as disposições relativas ao tema no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil estabelece a separação compulsória de bens no casamento para pessoas que se encontram em situações específicas, como aquelas com causa suspensiva de casamento (por exemplo, divorciadas sem partilha de bens), com mais de 70 anos, ou dependentes de decisão judicial (como adolescentes entre 16 e 18 anos sem o consentimento de um dos pais).
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O projeto aprovado propõe estender a separação obrigatória de bens também para casos de união estável envolvendo pessoas nessas circunstâncias. Além disso, nos casos em que o regime de separação de bens é obrigatório, o casal terá a possibilidade de estipular, por meio de pacto antenupcial ou contrato escrito (no caso de união estável), que os bens adquiridos durante o casamento não serão compartilhados.
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É importante observar que a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, datada de 1964, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de bens imóveis adquiridos após o casamento, mesmo nos casos específicos previstos em lei para a separação obrigatória.
O substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), evitará que a Súmula 377 seja aplicada aos casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. Essa iniciativa visa promover ajustes nas normativas vigentes relacionadas a essa questão específica.
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Atualmente, os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável não serão compartilhados. O relator argumentou que essa possibilidade já atende às necessidades da maioria dos casais, que desejam preservar seus bens individuais.
Após a aprovação na comissão, a proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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