Receita Federal certificou Shein para integrar a nova Política de Importação que entrou em vigor em 1º de agosto no país; Saiba todos os detalhes
A Receita Federal certificou a Shein para integrar o Programa Remessa Conforme, que estabelece a isenção do imposto de importação para compras online de até US$ 50. A autorização foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
Isso implica que as compras realizadas no site brasileiro da Shein não estarão mais sujeitas ao imposto de importação, contanto que não ultrapassem o limite de US$ 50. Além disso, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será uniformizada em 17% para todo o território nacional.
Outra vantagem desse acordo é que as encomendas enviadas pela empresa terão um processo mais simplificado de entrada no país, já que a Receita Federal receberá informações sobre os produtos antes mesmo de sua chegada ao Brasil. Essa medida promete agilizar a liberação das mercadorias e melhorar a experiência de compra para os consumidores.
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A medida traz algumas mudanças e uma ótima notícia para o consumidor que costuma realizar compras na empresa chinesa. Em princípio, pacotes classificados como de baixo risco serão liberados imediatamente para entrega após passarem pela digitalização. Essa medida visa acelerar a distribuição e reduzir os custos logísticos, conforme destacado pelo governo.
No entanto, como contrapartida, a empresa deve seguir as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal para o envio de encomendas para o Brasil. As diretrizes anunciadas pelo Ministério da Fazenda em junho estipulam que compras internacionais superiores a US$ 50 estarão sujeitas a tributação. Nesse cenário, o imposto de importação corresponderá a 60% do valor do produto.
O governo federal anunciou novas diretrizes para a tributação de compras internacionais, estabelecendo que não haverá cobrança de imposto de importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas sejam participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e paguem os tributos estaduais correspondentes.
A Portaria nº 612, publicada no Diário Oficial da União em julho, foi assinada pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e entrou em vigor a partir de 1º de agosto.
A questão relacionada às compras internacionais tem sido um assunto controverso ao longo dos últimos meses. Anteriormente, todas as importações estavam sujeitas a tributação, independentemente do valor.
A única exceção era a isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Em abril, surgiu uma polêmica quando algumas empresas aproveitaram essa brecha para vender produtos importados sem pagar os impostos correspondentes.
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