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Site da Receita Federal apresenta instabilidade no primeiro dia para declarar Imposto de Renda 2022

Receita Federal explica que a instabilidade no site para a declaração do Imposto de Renda 2022 foi provocada devido a grande quantidade de acessos no site

Site da Receita Federal apresenta instabilidade no primeiro dia para declarar Imposto de Renda 2022
Site da Receita Federal apresenta instabilidade no primeiro dia para declarar Imposto de Renda 2022 - Agência Brasil

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/03/2022, às 14h13

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O site da Receita Federal apresentou instabilidade logo no primeiro dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes estão com dificuldades tanto para entrar no portal quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda. De acordo com a Receita, o problema foi identificado graças a grande quantidade de acessos ao site. 

“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” afirmou a Receita, por meio de nota.

A Receita aponta que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 já está disponível para download. Além disso, neste ano também é possível realizar o preenchimento diretamente no site da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

Todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Sem contar que será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Além disso, é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

*com informações da Agência Brasil

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