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STF dá esperança a candidatos com doença grave que passaram em concurso

Candidatos com doença grave que passaram em concurso público não podem ser impedidos de assumir seus cargos, foi o que decidiu o STF nesta quinta (30)

Professor de frente a uma lousa
Professor de frente a uma lousa - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/11/2023, às 20h16

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Os candidatos com doença grave que passaram em concurso público não podem ser impedidos de assumir seus cargos, foi o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, eles só são impedidos se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização eficaz do trabalho.

A decisão decorreu do recurso de uma candidata que, após ser aprovada em um concurso para o cargo de oficial de Justiça, foi impedida pela junta médica responsável pelos exames admissionais devido ao diagnóstico de câncer de mama. No laudo médico, a expectativa de vida “baixa” foi citada como motivo para a recusa.

Ao analisar o recurso, o STF determinou que a candidata seja empossada no cargo, enfatizando que apenas doenças graves que incapacitem para o trabalho podem justificar a recusa da posse.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, salientou que a exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade. “Eu assumi este cargo [de ministro] com menos de cinco anos após enfrentar um problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou Barroso.

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Candidatos não devem ser barrados

Alexandre de Moraes também ressaltou que os candidatos não devem ser barrados com base apenas em previsões sobre sua expectativa de vida. “A pessoa pode trabalhar, deseja trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença, que vai determinar sua viabilidade de vida ou o prazo que ela tem. Isso chega a ser macabro”, acrescentou Moraes.

Além da decisão específica, o STF estabeleceu uma tese jurídica que servirá como referência para casos semelhantes em todo o país: “É inconstitucional proibir a posse em cargo público de candidata aprovada que, mesmo acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.”

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