Ministro Dias Toffoli do STF votou nesta terça-feira (25) favorável a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal; Saiba mais
Em uma decisão histórica, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (25) favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com esse voto, a maioria na Corte foi alcançada com um placar de 6 votos a 3 em favor da descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.
Na sessão anterior, realizada na semana passada, Toffoli declarou que seu voto representava uma terceira via. Hoje, terça-feira (25), ele esclareceu que sua posição está alinhada com a maioria dos votos já proferidos.
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Logo no início da sessão, o ministro reafirmou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que aboliu a pena de prisão para usuários, substituindo-a por penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.
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Toffoli argumentou que a lei de 2006 não possui caráter penal desde sua promulgação. Ele destacou que a legislação de 1976, que previa a criminalização, foi substituída pela Lei de Drogas.
"Não se pode criminalizar nenhum usuário de drogas. A intenção da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários", afirmou o ministro.
Além disso, Toffoli sugeriu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação e do Trabalho e Emprego, criem, no prazo de 18 meses, políticas públicas para estabelecer a quantidade de maconha que diferencia usuários de traficantes e promover campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A sessão prossegue com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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