Último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Ministros irão debater indenização de quem recebeu do governo títulos de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Essa decisão, obtida após 11 sessões de julgamento, revoga a tese que defendia que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que destacou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
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No entanto, a discussão sobre a demarcação de terras indígenas não termina aqui. Na próxima sessão de julgamento, agendada para quarta-feira (27), os ministros irão debater a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de "boa-fé", ou seja, que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
O processo que motivou essa discussão envolve a Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é questionada pela procuradoria do estado, tornando este um caso emblemático que continua a gerar debates sobre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.
É uma vitória dos indígenas, que se mobilizaram para acompanhar o julgamento. A tese do marco temporal era defendida por setores ruralistas. Votaram contra o marco temporal: Fachin (relator), Moraes, Zanin, Barroso, Toffoli, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor: André Mendonça e Nunes Marques.
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