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STF derruba marco temporal e invalida tese. Povos originários comemoram

Último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Ministros irão debater indenização de quem recebeu do governo títulos de terras

Ministros irão debater indenização de quem recebeu do governo títulos de terras consideradas áreas indígenas
Ministros irão debater indenização de quem recebeu do governo títulos de terras consideradas áreas indígenas - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/09/2023, às 11h27

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

Essa decisão, obtida após 11 sessões de julgamento, revoga a tese que defendia que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que destacou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

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Ministros irão debater indenização de quem recebeu do governo títulos de terras consideradas áreas indígenas

No entanto, a discussão sobre a demarcação de terras indígenas não termina aqui. Na próxima sessão de julgamento, agendada para quarta-feira (27), os ministros irão debater a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de "boa-fé", ou seja, que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

O processo que motivou essa discussão envolve a Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é questionada pela procuradoria do estado, tornando este um caso emblemático que continua a gerar debates sobre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

É uma vitória dos indígenas, que se mobilizaram para acompanhar o julgamento. A tese do marco temporal era defendida por setores ruralistas. Votaram contra o marco temporal: Fachin (relator), Moraes, Zanin, Barroso, Toffoli, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor: André Mendonça e Nunes Marques.

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