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STF forma maioria para validar decreto de Lula que garante R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos por ano

Decisão do STF terá impacto nas finanças públicas e nos contribuintes. O julgamento, que está ocorrendo de forma eletrônica, ainda não foi concluído

Decisão do STF terá impacto significativo nas finanças públicas e nos contribuintes
Decisão do STF terá impacto significativo nas finanças públicas e nos contribuintes - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/05/2023, às 21h11

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (8) maioria de votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de empresas do lucro real.

A decisão, que garante aos cofres públicos R$ 5,8 bilhões por ano, contou com o apoio de seis ministros, mantendo a suspensão das decisões judiciais contrárias ao decreto. O julgamento, que está ocorrendo de forma eletrônica, ainda não foi concluído e aguarda os votos de Rosa Weber e Nunes Marques.

O decreto, editado em 1º de janeiro pelo atual governo, restabeleceu as alíquotas originais das contribuições, que haviam sido reduzidas anteriormente. Com a medida, as alíquotas de PIS e Cofins voltaram a ser de 1,65% e 7,60%, respectivamente.

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Decisão do STF terá impacto significativo nas finanças públicas e nos contribuintes

O Ministério da Fazenda se pronunciou sobre a decisão, afirmando que ela reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário. Segundo a nota, a decisão destaca a importância da transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária, respeitando os princípios e regras estabelecidos pela Constituição.

O julgamento da ADC 84 está sendo aguardado com grande expectativa e terá impacto significativo nas finanças públicas e nos contribuintes. A decisão final do STF trará definições importantes sobre a aplicação das alíquotas de PIS e Cofins para as empresas do lucro real.

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