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Câmara dos Deputados aprova projeto que inclui infrações disciplinares na OAB para casos de assédio

Medida visa garantir um ambiente profissional saudável e combater práticas discriminatórias na advocacia. Expectativa é que a análise e votação do projeto no Senado ocorram em breve

Texto aprovado define assédio moral, sexual e discriminação
Texto aprovado define assédio moral, sexual e discriminação - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/05/2023, às 20h18

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Na sessão deliberativa desta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1852/23, que adiciona ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) as infrações disciplinares relacionadas ao assédio moral, assédio sexual e discriminação. Agora, o texto segue para análise do Senado.

A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando houver comprovação dessas infrações cometidas por advogados. A deputada ressaltou que o projeto foi uma sugestão do Conselho Federal da OAB.

A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defendeu a aprovação, destacando a importância do tema para a OAB. Ela enfatizou não haver democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos e que a punição dessas práticas visa proteger a sociedade.

A relatora também ressaltou ser fundamental garantir um ambiente profissional livre, qualificado e amparado para a atuação das mulheres em espaços de poder.

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Texto aprovado define assédio moral, sexual e discriminação 

O texto aprovado define o assédio moral como a repetição intencional de gestos, palavras ou comportamentos que exponham profissionais, incluindo estagiários e advogados, a situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física.

Já o assédio sexual ocorre quando palavras, gestos ou outros meios são usados de forma imposta ou proposta, contra a vontade da pessoa, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual. A discriminação, por sua vez, engloba tratamentos constrangedores ou humilhantes baseados em raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, idade, religião, condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

A expectativa é que a análise e votação do projeto no Senado ocorram em breve, a fim de fortalecer a proteção dos profissionais da advocacia contra essas práticas nocivas.

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