MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

STF proíbe abordagens policiais baseadas em critérios raciais

Decisão determina que abordagens devem ser justificadas por elementos objetivos, não por raça, cor ou aparência física. Minoria dos ministros discordou

Determinação surge após o julgamento de um caso envolvendo um homem negro
Determinação surge após o julgamento de um caso envolvendo um homem negro - Canva/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/04/2024, às 00h03

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica, declarando ilegal o uso de perfilamento racial em abordagens policiais em todo o território nacional. A determinação surge após o julgamento de um caso envolvendo um homem negro que alegou ter sido alvo de condenação devido à sua cor de pele.

📲 Junte-se ao canal de notícias do JC Concursos no WhatsApp

Segundo a decisão unânime da Corte, a abordagem policial não pode mais ser justificada com base em raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros enfatizaram que a busca pessoal deve ser fundamentada em elementos que indiquem posse ilegal de armas ou outros objetos proibidos.

O caso em questão tratava de um homem abordado por policiais em uma esquina na cidade de Bauru, São Paulo, portando 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

Os registros policiais afirmaram ter "avistado um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

Apesar da maioria dos ministros reconhecer a ilegalidade do perfilamento racial, foi entendido que não houve irregularidades neste caso específico. Para os ministros, outros fatores foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas conhecido.

O ministro Cristiano Zanin destacou que existem outras evidências contra o acusado. "A diligência não se baseou exclusivamente na cor do indivíduo, mas sim em comportamentos descritos para justificar a ação policial. Considerou-se a localização do indivíduo em um ponto conhecido de tráfico de drogas e sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais", afirmou.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e argumentou que houve de fato um perfilamento. Ele destacou que o boletim de ocorrência começou com a referência à cor da pele do homem abordado. "A polícia não pode simplesmente registrar 'um homem negro' em um flagrante. Ela precisa relatar o crime", concluiu.

+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.