Julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentados do INSS retorna na próxima quinta-feira (1°); Decisão do STF pode beneficiar milhões de segurados
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento é inédito, pois será a primeira vez que o STF decidirá sobre os efeitos práticos da revisão.
A revisão da vida toda é uma ação judicial que permite aos aposentados que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994 incluir todas as contribuições ao longo da carreira no cálculo do benefício. A regra geral do INSS é considerar apenas as contribuições feitas após a implantação do Plano Real.
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O julgamento do STF é aguardado com expectativa por cerca de 1,3 milhão de aposentados que podem ter direito à revisão. A decisão pode gerar impacto financeiro de R$ 300 bilhões.
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Em dezembro de 2022, o STF validou a revisão da vida toda, mas a decisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão, excluindo a aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023.
No último andamento do processo, ocorrido em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.
Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, os votos dos ministros estavam divididos. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
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