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SUS: governo de SP sanciona liberação de cannabis medicinal; Veja

Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou hoje (31), no Palácio dos Bandeirantes, lei que libera fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Governo de SP sanciona lei que distribui cannabis medicial pelo SUS
Governo de SP sanciona lei que distribui cannabis medicial pelo SUS - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/01/2023, às 20h42

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (31), no Palácio dos Bandeirantes, uma lei que libera o fornecimento gratuito de cannabis medicinal — medicamentos à base de canabidiol distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 1180/2019 virou lei após uma longa reunião que contou com cerca de 100 pessoas. Entre os presentes, políticos, mães de pacientes, e entidades de classe, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).   

De acordo com publicação do jornal Folha de S. Paulo, um dos autores do projeto, o deputado estadual Caio França (PSB), afirmou que a sanção é "prova de que persistir vale a pena", destacou.

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Outros estados já distribuem cannabis pelo SUS

Outros estados, como Rio de Janeiro, Distrito Federal e Bahia, já distribuem a cannabis medicinal pelo SUS após passar por regulamentação. "O desafio é executar a lei. Nestes locais, por exemplo, o CBD ainda não chegou ao SUS", afirmou à Folha de S. Paulo, o advogado Emílio Figueiredo, especializado no assunto. 

Ele também chegou a afirmar que no Distrito Federal, a lei foi aprovada em 2016, para atender os pacientes com epilepsia, mas o medicamento ainda não foi disponibilizado para a população. 

Ainda segundo Figueiredo, há alguns entraves para que de fato para que a população possa ter acesso ao que determina a lei. Uma delas é porque o extrato de cannabis não é classificado como medicamento pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Veja outros pontos do PL 1180/2019

O Projeto de Lei institui a política de distribuição gratuita de medicamentos de derivado vegetal à base do canabidiol. Além de estabelecer que o paciente tenha direito ao tetrahidrocanabidinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, em unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS. 

*Com informações da Folha de S. Paulo e do Valor 

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