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Tem direito e foi excluído do pagamento PIS/Pasep 2023? Saiba o que fazer

Calendário do PIS/Pasep 2023 tem início no próximo dia 15 para nascidos em janeiro e fevereiro; Saiba o que fazer caso seja excluído do pagamento

Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital - Agência Brasil - PIS/Pasep 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/02/2023, às 11h28

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O PIS/Pasep 2023 será pago para 22,9 milhões de trabalhadores, que já podem consultar o valor do abono salarial, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador precisa ficar atento caso tenha direito e seja excluído do pagamento. 

Segundo o calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal, os pagamentos a partir do dia 15 de fevereiro para os profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2021. A consulta ao abono salarial pode ser feita por meio do site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho. 

Para ter direito ao benefício trabalhista, os trabalhadores precisam ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2021 e ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, além de outras exigências, que detalhamos abaixo. 

Ainda segundo o ministério, existem 20,4 milhões de pessoas com direito ao Programa de Integração Social (PIS), além de 2,5 milhões com direito ao Patrimônio do Servidor Público (Pasep), totalizando o valor de cerca de R$ 22 bilhões. 

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Foi excluído do pagamento? Saiba o que fazer 

As Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP) irão realizar o cadastramento dos processos de recursos e analisar cada situação individualmente. 

O trabalhador precisa realizar o procedimento por meio eletrônico, via e-mail, mandando o pedido para trabalho.uf@economia.gov.br. No caso, é necessário substituir as letras "ufs" pela sigla do estado onde reside o beneficiário. Por exemplo, se você mora em São Paulo deve encaminhar para o e-mail trabalho.sp@economia.gov.br.

Antes de realizar o procedimento, o cidadão precisa confirmar se de fato não ocorreu o crédito. Para fazer a consulta, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo telefone 158. Se dirigir a uma das unidades de atendimento do MTP ou consultar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital

No caso do aplicativo, ele é compatível com os celulares com sistema operacional Android e iOS. Ao realizar o login com CPF e senha na plataforma gov.br, o próximo passo é clicar em "Benefícios", e depois em "Abono Salarial".

Saiba quem tem direito 

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do PIS/PASEP em 2021 e já segue o reajuste efetuado pelo Governo Federal anualmente. 

Calendário de pagamentos? 

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado. Veja calendário de 2023, que considera o mês de nascimento do trabalhador: 

  • Janeiro e fevereiro – 15/02 até 28/12;
  • Março e abril – 15/03 até 28/12;
  • Maio e junho – 17/04 até 28/12;
  • Julho e agosto – 15/05 até 28/12;
  • Setembro e outubro – 15/06 até 28/12;
  • Novembro e dezembro – 17/07 até 28/12.

O abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Veja calendário pelo número final da inscrição do servidor: 

  • 0 - 15/02 até 28/12;
  • 1 - 15/03 até 28/12;
  • 2 e 3 - 17/04 até 28/12;
  • 4 e 5 - 15/05 até 28/12;
  • 6 e 7 - 15/06 até 28/12;
  • 8 e 9 - 17/07 até 28/12.

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