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Tem dívida do FIES? Débito agora pode ser pago por fiador. Entenda

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), projeto que permite o débito ser pago pelo próprio fiador; Saiba mais

Logo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Logo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/09/2023, às 15h40

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que traz novas perspectivas para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). 

Esse projeto, identificado como PL 1194/23, introduz importantes mudanças na Lei do Fies, visando beneficiar tanto os fiadores quanto os estudantes financiados. Uma das principais inovações é a permissão para os fiadores terem a opção de realizar amortizações extraordinárias ou até mesmo quitar o saldo devedor do Fies. 

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Flexibilidade financeira 

A medida pode proporcionar maior flexibilidade financeira aos fiadores, que passarão a poder tomar decisões sobre o empréstimo. Além disso, a norma também estabelece que o estudante financiado ou seu representante legal poderá autorizar o fiador a acessar o extrato financeiro do contrato. 

O acesso será liberado em especial quando houver a intenção de amortizar o saldo devedor que já venceu ou que vencerá. Isso promove maior transparência e cooperação entre as partes envolvidas, tornando o processo mais claro e compreensível.

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), expressou seu apoio à medida, destacando que ela contribuirá significativamente para tornar a operação do Fies mais transparente e benéfica para aqueles que se dispõem a ser fiadores.

Essas mudanças têm o potencial de fortalecer o funcionamento do Fies e promover um ambiente mais favorável tanto para os estudantes quanto para os financiadores.

Saiba como tramita o projeto 

Neste exato momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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