Brasileiros que têm dívidas a pagar poderão ser notificados por meios eletrônicos, é o que prevê o PL 93/23 em tramitação na Câmara dos Deputados
Os brasileiros que possuem dívidas poderão ser notificados por meios eletrônicos, é o que prevê o Projeto de Lei 93/23. A medida tem como objetivo notificar o devedor sobre a existência de créditos pendentes em seu nome e possibilitar a cobrança de juros e multas relacionadas à dívida.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e busca modificar o Código Civil. Ao contrário da interpelação judicial, que envolve o Judiciário, a interpelação extrajudicial pode ser realizada por cartórios ou pelo correio, desde que seja feito um aviso de recebimento em mãos.
O deputado Marangoni, autor da proposta pelo partido União-SP, enfatiza a importância dessa alteração, destacando que é "indispensável" permitir a validade das notificações enviadas por meios digitais, além das tradicionais formas físicas de envio.
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A norma ainda passará por análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Abaixo, veja como tramita um Projeto de Lei até a sua aprovação.
Normalmente, um PL tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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