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Trabalhadores NESTAS condições podem receber abono PIS/Pasep 2023

23,6 milhões de trabalhadores têm direito ao abono PIS/Pasep 2023; o calendário do benefício já foi divulgado. Veja condições para o recebimento

Um homem segura notas de dinheiro
Um homem segura notas de dinheiro - Canva - abono PIS/Pasep 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/01/2023, às 16h49

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do abono PIS/Pasep 2023 por unanimidade no último dia 15 de dezembro. Com isso, 23,6 milhões de trabalhadores brasileiros têm direito ao abono salarial. 

A primeira parcela do abono salarial será paga com o novo reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 1.212 para R$ 1.302. O prazo final para resgatar o dinheiro é o de 28 de dezembro de 2023. 

Após esse período, o trabalhador deverá aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência para sacar os valores que foram esquecidos. Serão pagos no próximo ano mais de R$ 24 bilhões. 

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Calendário do PIS

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado. Veja calendário de 2023, que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador: 

  • Janeiro e fevereiro - de 15/02 até 28/12;
  • Março e abril - de 15/03 até 28/12;
  • Maio e junho - de  17/04 até 28/12;
  • Julho e agosto - de 15/05 até 28/12;
  • Setembro e outubro - de 15/06 até 28/12;
  • Novembro e dezembro - de 17/07 até 28/12.

Calendário do Pasep 

O abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Veja calendário do ano que vem pelo número final da inscrição do servidor: 

  • 0 - 15/02 até 28/12;
  • 1 - 15/03 até 28/12;
  • 2 e 3 - 17/04 até 28/12;
  • 4 e 5 - 15/05 até 28/12;
  • 6 e 7 - 15/06 até 28/12;
  • 8 e 9 - 17/07 até 28/12.

Veja requisitos para o recebimento do abono

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/Pasep em 2023 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente. 

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