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Trabalhadores no primeiro emprego têm direito ao 13º salário? Entenda

Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão começando a carreira. Direito garantido aos trabalhadores já passou por diversas modificações ao longo dos anos

Direito garantido aos trabalhadores já passou por diversas modificações ao longo dos anos
Direito garantido aos trabalhadores já passou por diversas modificações ao longo dos anos - Freepik
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/11/2023, às 11h42

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Há mais de seis décadas, a lei do décimo terceiro salário tem sido um pilar fundamental para proporcionar suporte financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros no final do ano. Instituída inicialmente em 1962, durante o governo de João Goulart, a legislação passou por diversas modificações ao longo do tempo.

Nesse sentido, uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão começando sua carreira é se têm direito ao 13º salário. A resposta é sim, desde que o trabalhador esteja registrado na carteira de trabalho com regime CLT e tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. Ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:

  • Para trabalhadores que trabalharam o ano inteiro, o valor do 13º salário é igual a um salário mensal.
  • Para trabalhadores que trabalharam menos de um ano, o valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000 e trabalhou o ano inteiro receberá R$ 2.000 como 13º salário. Já um trabalhador que ganha R$ 2.000 e trabalhou apenas 6 meses no ano receberá R$ 1.000 como 13º salário.

O 13º salário é um direito importante para os trabalhadores por ajudar a complementar a renda familiar e a realizar planos de fim de ano.

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

Vale ressaltar que a garantia do décimo terceiro salário está consagrada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso VIII, assegurando esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais.

Caso o empregador não pague o 13º salário, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. O trabalhador também pode fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O MTE pode aplicar uma multa ao empregador que não pagar o 13º salário. O valor da multa varia conforme o número de funcionários da empresa e o valor do débito.

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