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Trabalhadores podem receber bolada do FGTS caso cumpram exigência em 2022

Profissionais com saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2022, podem realizar saque a partir de 31 de agosto de 2023; veja as condições

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva - Lucro do FGTS
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/12/2022, às 15h45

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um direito de todos os trabalhadores que exercem suas funções por meio de carteira de trabalho assinada. O fundo funciona como uma espécie de conta poupança na qual as empresas depositam o valor equivalente a 8% do salário do profissional. 

Além das modalidades de saque, como o FGTS extraordinário e saque-aniversário, também existe o direito aos lucros do FGTS. Os trabalhadores que tiverem saldos até o dia 31 de dezembro de 2022, podem realizar o saque em 31 de agosto de 2023. 

Os valores recebidos pelos trabalhadores referente a parte dos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e outros métodos de saque.

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Saiba como consultar saldo

O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas: 

A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Afinal, o dinheiro do lucro do fundo pode ser sacado? Entenda 

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

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