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ÚLTIMAS medidas publicadas pelo Governo Federal para zerar déficit em 2024

MP prevê mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra. O texto da medida provisória estabelece três ações principais

O texto da medida provisória estabelece três ações principais
O texto da medida provisória estabelece três ações principais - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/12/2023, às 13h26

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (29), uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) que visa implementar uma série de ações para alcançar o tão almejado "déficit zero" em 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defensor da meta fiscal, destacou que as medidas são fundamentais para equilibrar as contas públicas e combater o "gasto tributário" no país.

A MP, válida imediatamente, prevê mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra. Haddad, em coletiva de imprensa realizada ontem (28), enfatizou a continuidade do esforço do governo em reduzir o gasto tributário, que, segundo ele, cresceu significativamente nos últimos anos.

O texto da medida provisória estabelece três ações principais; Confira

  • Limitação das compensações tributárias: empresas com créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater integralmente esse valor em um único ano. O uso do crédito será escalonado, visando controlar os impactos nas contas de 2024, estimados em R$ 20 bilhões.
  • Mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): o programa, criado durante a pandemia para beneficiar o setor cultural, terá abatimentos tributários revogados gradualmente até 2026.
  • Reoneração gradual da folha de pagamentos: contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso, a medida provisória estabelece a reoneração da folha de pagamento das empresas a partir de 1º de abril de 2024. A tributação incidirá sobre a folha de pagamentos, com uma "desoneração parcial" para o primeiro salário mínimo de cada trabalhador.

A MP também cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada para setores como transporte, comunicação, tecnologia da informação, indústria têxtil, engenharia civil e mercado editorial. Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027.


Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em 2027.

O Congresso terá 120 dias para analisar a medida provisória, e o prazo começará a contar no início de fevereiro. O Movimento Desonera Brasil, que representa 17 setores econômicos, criticou a decisão do governo, alegando insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.

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