O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 foi criado para atenuar os efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus (covid-19)
Nesta segunda-feira (21), a Caixa Econômica Federal libera o último lote de pagamento do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.045 para os trabalhadores nascidos em dezembro. Segundo o banco estatal, 4,9 milhões de pessoas recebem o benefício com montante total de R$ 3 bilhões.
Vale destacar que o pagamento é realizado pela conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
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Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro para os trabalhadores nascidos em dezembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro para os trabalhadores nascidos em dezembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
*trechos com reprodução da Agência Brasil
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