Contran publicou nesta segunda-feira (8) nova regra que passa a permitir que motoristas possam usar itens religiosos na carteira nacional de habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu um passo importante na promoção da liberdade religiosa e inclusão ao permitir o uso de itens de vestuário que cobrem parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova regra, publicada em 8 de abril de 2024, beneficia pessoas que usam véus e hábitos por motivos religiosos, além de quem enfrenta queda de cabelo por doenças ou tratamento médico.
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A Resolução nº 1.006 estabelece que a face, a testa e o queixo devem estar visíveis na foto, mesmo com o uso de itens como véus e turbantes. Essa medida garante o reconhecimento facial do condutor e contribui para a segurança pública.
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A decisão do Contran é fruto de um diálogo construtivo entre diferentes setores da sociedade, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e entidades representativas de diversas crenças. A medida reconhece a importância da liberdade religiosa e da valorização da diversidade no Brasil.
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A nova regra facilita o acesso à CNH para pessoas que, por motivos religiosos ou de saúde, usam vestimentas que cobrem parte do rosto e da cabeça. Isso garante o direito de todos à locomoção e à identificação oficial, sem necessidade de abrir mão de suas crenças ou costumes.
A Resolução nº 1.006 demonstra a capacidade do Contran de se adaptar às necessidades da sociedade e promover a inclusão. A medida representa um avanço importante na construção de um país mais justo e tolerante, onde todos se sintam representados e respeitados.
A decisão do Contran abre caminho para a revisão de normas em outros documentos oficiais, como carteira de identidade e passaporte, a fim de garantir a coerência e o respeito à diversidade.
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