Existem mecanismos para coibir essas irregularidades. Empresas de telemarketing que desrespeitarem essas leis podem sofrer sanções legais
Práticas abusivas de telemarketing persistem no interior de São Paulo, apesar das restrições legais. Quase todos conhecem alguém ou já foram vítimas de chamadas insistentes e inoportunas. No entanto, existem mecanismos para coibir essas irregularidades.
A Fundação Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são dois órgãos que atuam na defesa dos direitos do consumidor e possuem ferramentas para combater o telemarketing abusivo. Uma dessas ferramentas é o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, criado pela Lei Estadual 13226 de 2008.
Esse cadastro é muito simples de ser feito, e o consumidor pode indicar até cinco números de sua titularidade para solicitar que sejam bloqueados. Dessa forma, ele estará livre das ligações inoportunas. Antes de emitir contato com os telefones do Estado de São Paulo, as empresas do ramo devem consultar se o consumidor quer ou não receber esse tipo de ligação.
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Além disso, a Anatel mantém uma plataforma digital que informa ao consumidor qual empresa vem realizando ligações excessivas que não se completam ou não usam o prefixo 0303. Essa informação é essencial, pois permite que o consumidor reclame sobre o direito afrontado e, em casos extremos, viabilize a propositura de ação judicial para reparação de danos provocados.
Com essas medidas, espera-se que as práticas abusivas de telemarketing sejam reduzidas. Afinal, todos têm o direito de não serem importunados em seu tempo livre e de não serem expostos a essas estratégias de venda invasivas.
As empresas que desrespeitarem essas leis podem sofrer sanções legais e financeiras, então é importante que elas se adequem às normas.
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