Senado aprova, nesta quinta (1º), projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem mesma função
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1º), o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função.
De acordo com o texto aprovado, o governo federal deverá regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL 1.085/2023 agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta, de autoria da Presidência da República, foi tramitada em regime de urgência e obteve aprovação em três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), após amplo acordo político. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), enquanto a senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi relatora tanto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) quanto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A senadora Teresa Leitão, pediu em plenário, o voto dos parlamentares, homens e mulheres, "que compartilham conosco dessa luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, especialmente onde estamos ingressando, assim como estamos ingressando na política, porque o lugar da mulher é onde ela quiser".
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O projeto estabelece que, nos casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito da pessoa discriminada de buscar indenização por danos morais, considerando as particularidades do caso específico.
Além disso, o texto modifica a penalidade prevista no artigo 510 da CLT, de modo que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado vítima de discriminação, e duplica essa penalidade em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é equivalente a um salário-mínimo regional, sendo duplicada em caso de reincidência.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais funcionários publicarem relatórios semestrais de transparência salarial.
Essa publicação deve estar segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo instituirá um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial.
Os relatórios devem incluir dados e informações publicados de forma anônima, permitindo a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens. Também devem ser fornecidas informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
No caso de identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas serão obrigadas a criar planos de ação para mitigar essas disparidades, estabelecendo metas e prazos. É garantida a participação de representantes sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Em caso de descumprimento das disposições, as empresas estarão sujeitas a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções.
*Com informações da Agência Senado
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